Você sabe como se dividem os crimes ambientais?

Muitos dos crimes ambientais são cometidos por desconhecimento das leis vigentes. Por isso, é importante buscar informação antes de agir, para evitar punições. Confira as dicas a seguir.

15 NOV 2016 · Leitura: min.
Você sabe como se dividem os crimes ambientais?

O termo "crime ambiental" voltou a ganhar força no noticiário do Brasil e do mundo no fim de 2015, quando tivemos o que foi considerado como o pior acidente da história da mineração do país. Estamos falando do rompimento de uma barragem, fato que ficou conhecido como o desastre de Mariana, nome do município em Minas Gerais.

O desastre causou 19 mortes e deixou como herança uma série de fatores recriminados por ambientalistas: solo infértil, poluição, assoreamento de rios e morte de animais silvestres. Tudo isso foi fruto do vazamento de 62 mil metros cúbicos de rejeitos tóxicos de mineração.

No entanto, é preciso destacar que não somente tragédias de grandes proporções são consideradas crime ambiental. Abusos cometidos no cotidiano também são considerados atos ilegais e que podem ser punidos com multas e até mesmo prisão. Quer alguns exemplos? Jogar lixo nos rios, caçar em locais proibidos, manter ou traficar animais silvestres e desmatar são ações comuns enquadradas como crime ambiental.

As infrações estão dividias em cinco grandes grupos. Veja a seguir como se distribuem, conforme a Lei da Natureza (9.605/98):

  • crimes ambientais contra a fauna: são aqueles cometidos contra animais silvestres, como caçar, pescar, manter em cativeiro, fazer a reprodução, comercializar ou traficar, por exemplo;
  • crimes ambientais contra a flora: nesse caso estamos falando de crimes contra a floresta. Os tipos mais comuns são desmatar, construir em locais de preservação ambiental (mangues, nascentes, entre outros), provocar queimadas e também realizar a extração ilegal de árvores para fins comerciais, como lenha, carvão ou madeira;
  • poluição e outros crimes: qualquer tipo de ação que polua e resulte em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição de florestas. Os casos mais usuais são a poluição de rios, abandono de substâncias tóxicas ou oleosas em locais impróprios, a emissão de gases tóxicos e o ato de dificultar ou impedir o acesso público a praias;
  • crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: significa danificar bens e locais protegidos por leis, como arquivos, museus e bibliotecas. Também pichar monumentos urbanos e construir em solo considerado não edificável;
  • crimes contra a Administração Ambiental: são os tipos de crimes cometidos por funcionários ao fornecer licenças ambientais fora das normas exigidas, ao omitir ou sonegar informações científicas, ao passar dados falsos ou deixar de cumprir suas funções ambientais, por exemplo.

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Quando crime ambiental é resultado de desconhecimento

Vale destacar que nem sempre o crime ambiental é cometido de maneira consciente. Muitas pessoas acabam gerando danos ao meio ambiente por não conhecerem as leis, por não saberem que a ação se caracteriza como dano e pode ser contestada legalmente.

Advogados especialistas em direito ambiental explicam que o melhor a se fazer é buscar informação e assessoria jurídica antes de atuar. Caso a ilegalidade já tenha sido cometida, também é fundamental o amparo de um profissional.

Quer saber mais sobre crimes previstos no direito ambiental? Não deixe de publicar sua dúvida em nossa sessão de perguntas!

Fotos: MundoAdvogados.com.br

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1 Comentários
  • wilhan alves

    lei que proíbe criação de animais - galináceos / bovinos em perímetro urbano , causando transtornos a vizinhos; como agir, não encontro nada na legislação, o que fazer.