Trata-se de uma Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada em face do meu cliente. Ele foi intimado através de telefone, mas, após consulta aos autos, constatei que o nome dele está incorreto. Seria o caso de pedir a nulidade da citação ou, tendo em vista que já houve audiência e também me manifestei por escrito no autos, já houve preclusão?