A 2ª esposa tem direito na parte do marido e nos bens em nome dele e dos filhos?
Minha mãe faleceu e meu Pai fez o inventário de bens colocando os seus bens no nome dos três filhos, usufruto dele.
Um filho era incapaz (Síndrome de Down). Este filho, meu irmão, morreu em 2014. Ele fez um segundo inventário. Neste inventário os bens ficaram no nome dos três, meu pai, eu e outro irmão.
Agora ele resolveu se casar. Esta mulher terá direito na parte dele dos dois imóveis quando for vendido ou quando falecer? Ele também tem dinheiro investido. O que devemos fazer para nos precaver quanto a isso? Ou não tem mais jeito?