A avó conseguirá a guarda da criança?
A avó paterna de uma garotinha de 4 anos, está lutando na justiça pela guarda de sua neta de 4 anos que revesa 15 dias com a mãe e 15 dias com ela. A mãe é desleixada, além de ter uma ficha suja conforme dito pela a advogada contratada pela avó. A avó em questão já cansou de buscar a criança para fazer tratamentos médicos, sem contar que quando a criança vai para a casa da mãe volta de lá com o cabelo infestado de piolho e alguns dias sem tomar banho. Recentemente sem completar 15 dias sob os cuidados da avó, a mãe da criança veio até a casa da avó dizendo que levaria a filha pra passear na casa da tia e voltaria antes das 21hrs, mas na madrugada daquela noite ela pegou a criança e outras 2 filhas do relacionamento anterior e viajou para SP sem a autorização da avó e do pai. No entanto, minha dúvida é se a justiça pode obrigar ela a voltar para comparecer ao julgamento da causa pela guarda da criança? Todos os documentos estão com a avó, a mãe apenas tem uma cópia da certidão de nascimento.