A empresa pode me obrigar a vender as férias?

Feita por >Emerson Vilas Boas>. 4 fev 2016 Advogados online

A empresa onde trabalho ofereceu férias para os funcionários no final do ano, a grande maioria saiu em dezembro, alguns continuaram trabalhando até janeiro para não parar a produção e saíram após o retorno dos que entraram de férias em dezembro (meu caso).

Mas a empresa disponibilizou apenas 20 dias de férias em ambos os casos, com uma promessa verbal (foi apenas repassada essa informação pelos encarregados de cada setor) de complementar as férias (os 10 dias restantes) em fevereiro, próximo ao carnaval.

Mas aparentemente a empresa não vai disponibilizar esses 10 dias em fevereiro e não há outra data determinada. A empresa pode, simplesmente, por vontade dela própria, sem meu consentimento, abonar esses dias? Caso sim, quanto tempo a empresa tem para me remunerar?

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Prezado Sr. Emerson,

As férias poderão ser concedidas pelo Empregador em dois períodos, sendo que o Empregado que decidirá sobre a melhor época para fruição de suas férias, apenas devendo respeitar o período de 12 meses após o período aquisitivo, sob pena de pagamento de multa.

Desta forma, a empresa não pode "comprar" suas férias, exceto se houver previsão em acordo coletivo entre os empregados e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Fernandes Sociedade de Advogados
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A empresa nao pode te obrigar a vender ferias. Tudo deve ser convencionado e cientificado com acompanhamento do sindicato de sua categoria

Marcelo Marinho de Oliveira & Advogados Associados Advogado em Queimados

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