A lei mudou sobre herança?

Feita por >Débora>. 28 jul 2020 Herança

Minha vó disse antes de morrer deixou a casa no nome da minha filha que tem 11 anos e no meu mais a minha mãe que foi com.ela fazer isso agora que ela faleceu como o papel ta com minha mãe e ela não quer mostrar pra ninguém se a casa for minha mesma e da minha filha eu posso vender a casa ?ela não quer dá o papel ou mostrar pq eu quero vender a casa e a família não quer o que posso fazer?

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Olá, Tudo bem? Como vai?
Recomendo procurar um advogado ou a defensoria pública para analisar seu caso concreto haja vista trata-se de herança e precisa verificar se ela deixou a parte para os herdeiros necessários que são os filhos.

Atenciosamente,

Ritchelly Pinto.

Ritchelly Pinto Advogado em Paulista

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Bom dia Débora, existe um procedimento para cuidar dos bens quando uma pessoa morre, inventário, é feito de maneira extrajudicial, ou seja, em cartório, onde vai ser verificado quantos bens a sua Avó deixou e como será feita a partilha, eu trabalho com isso, se quiser me contatar podemos conversar a respeito.

Eduardo Bione Advocacia Advogado em São José dos Pinhais

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Débora,
Bom dia!

É necessário avaliar os documentos junto ao cartório, se houve algum testamento ou escritura de doação por parte de sua avó.

No entanto, já adianto que em vida a pessoa só pode doar ou testar 50% dos bens, logo se o único patrimônio de sua avó era a casa, ela só poderia doar 50%, ficando os demais 50% para os herdeiros na ordem de sucessão, no caso os filhos de sua avó, como sua mãe.

Sugiro contratar um advogado para que possa efetuar as pesquisas junto aos cartórios e lhe orientar sobre os seus direitos.

Para maiores esclarecimentos, ficamos à disposição.

Att.

Robson Silva
OAB/SP 373.112

Rehano & Silva Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Indaiatuba

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