Abandono de armário no imóvel sem contrato
Prezados,
Possuo dois imóveis herdados de meu pai, no mesmo prédio, um alugado e outro vazio para venda. Devido a problemas do locatário com vizinhos ele pediu se seria possível trocar de imóvel. Concordei e entrei em contato com a administradora do imóvel comunicando meu consentimento e para que as medidas necessárias dentro da lei fossem tomadas, que seria um novo contrato e um novo depósito caução, pois não poderia ser usado o mesmo contrato e o mesmo depósito, pois é um outro imóvel diferente e que seria ocupado em uma data diferente e que imediatamente após o depósito e assinatura do contrato o primeiro depósito seria automaticamente devolvido, pois conforme a administradora orientou, se não fosse feito dessa maneira o imóvel que eles estavam ocupando ficaria sem garantia. Enquanto o locatário se acertava com a administradora eu pintei e consertei tudo que precisava no imóvel novo a ser alugado. Como o imóvel não possuía armário o locatário comprou um novo e perguntou se poderia guardar no imóvel vazio, eu concordei, mas fiz uma ressalva que não poderia armar o armário, pois ainda seria feita a vistoria pela administradora e portanto que deixasse na caixa, no chão da sala. Inclusive na confiança, deixei a chave com ele. Qual não foi minha surpresa quando entrei no imóvel e constatei que ele havia montado o armário no quarto e que também havia, furado as paredes apara colocação de cortinas e contratado uma empresa para a instalação de tv a cabo e internet, tudo isso sem assinar contrato, sem fazer depósito e sem ter havido a vistoria. Com esses fatos cheguei a conclusão que ele pretendia ocupar o imóvel sem falar nada e antes de assinar o contrato. Eu mandei trocar as fechaduras e comuniquei a ele dizendo que ele não poderia ter feito o que fez e que se mudaria após a assinatura do contrato. Como já havia se passado um mês e nada de assinar o contrato, eu mandei um e-mail e um WhatsApp solicitando que marcasse um dia e horário para retirar o armário do imóvel e que a chave estava sob a guarda da vizinha que ele conhecia do apartamento tal. Nenhum retorno. Após outro mês ele simplesmente fez a mudança dele sem comunicar a administradora, mas disse que iria retirar o armário em determinada data, mas para meu azar eu estava sem celular e não tive acesso a mensagem da administradora. Conclusão, estou com esse imóvel preso por causa do armário e com o outro em ordem de despejo, pois eles continuam com a chave. Gostaria de saber como faço com esse armário, pois preciso alugar esse imóvel, pois não tenho outra renda, já estou com 4 condomínios atrasados, iptu e tudo mais. Tenho 54 anos, desempregada, cardiopata, não sou aposentada,sem renda nenhuma, só vivo com esses aluguéis, o que a lei pode me ajudar? Grata pela paciência.
Carla.