Abandono de filho pela mãe

Feita por >Ataide>. 15 abr 2017 Guarda compartillhada

A mãe da minha filha me entregou ela aos 5 meses de vida, com apenas a roupa do corpo, alegando que não teria condições de cria-la. Após esse dia eu, o pai e minha família cuidamos dela e suprimos todas as necessidades. No inicio eu pagava 300 reais de pensão ao mês, antes dela ter me entregado minha filha. Após me entregar, ficou muito tempo sem vir ver a criança, aproximadamente 1 ano e 6 meses, nunca havendo nenhuma ajuda da parte da mãe, nem mesmo visitas à criança. Se passaram 6 anos e então ela vem pegando a menina com frequência, para passar fim de semana, sendo de 15 em 15 dias, havendo falha em alguns fins de semana. A pouco tempo ela veio com uma história de que a menina deveria morar com ela, por ser a mãe e eu o pai não concordo. Porém, queria que ela me ajudasse com as despesas da criança, já que vem vendo ela com frequência. Gostaria de saber se ela tem o direito de pegar minha filha estando desempregada e não tendo nenhuma condição de cria-la e se ela tem ou não que pagar a pensão da criança mesmo estando desempregada.

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Prezado Ataíde,

Para ser o guardião unilateral da criança proponha a ação de guarda e exponha seus motivos ao juiz. É possível pedir pensão alimentícia mesmo a mãe estando desempregada.

Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição.

Renata Cristina Borges
Advogada Cível, Família e Sucessões

Anônimo-296338 Advogado em Osasco

34 respostas

1200 pontuações positivas

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Prezado Senhor,

Primeiramente orientamos a regularizar a guarda da sua filha.
Na mesma oportunidade, poderá regularizar as visitas (com determinação de horários para visitas), mas lembramos que a regra é a guarda compartilhada (os pais podem deixar isso combinado).
Orientamos também a pedir a pensão alimentícia, mesmo que ela não esteja trabalhando, tem o dever de pagar 50 % das despesas da sua filha.

Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

1430 respostas

58948 pontuações positivas

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Advogados especializados em Guarda compartillhada

Ver mais advogados especializados em Guarda compartillhada

Outras perguntas sobre Guarda compartillhada

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

QANDA_form_question_already_exists_ttl

QANDA_form_question_already_exists_txt

advogados 4000

advogados

perguntas 22500

perguntas

respostas 22600

respostas