Ação contra devedor

Feita por >Edemi Soares da Silva>. 6 nov 2019 Pequenas causas

Tenho um documento assinado por a pessoa q me deve ...eu posso entrar com uma acao outra a mesma...tenho q autenticar em algum lugar ... descrito o começo e até onde termina só q a pessoa diz q nao tem dinheiro e é mentira tá agindo de malguma fé

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Olá!
Se a assinatura dessa pessoa está reconhecida firma em cartório, ficará mais fácil reaver os valores emprestados em uma ação civil. Caso contrário seria mais difícil uma vez que, por exemplo, a pessoa pode alegar que a assinatura não é dela.

Miriam Sanches Ribeiro Advogado em Joinville

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É perfeitamente possível ingressar com ação para cobrança dos valores. Inclusive existe uma ação específica para esses casos: ação monitória!

Advocacia SCH Advogado em São Paulo

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Olá! Embora não tenha firma reconhecida da assinatura é possível ajuizar uma ação de conhecimento e posteriormente-no processo- provar o seu direito.

Carlos Fernando Assessoria Jurídica Advogado em Goiânia

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Olá, depende do tipo de documento que você tem em mãos, pois em se tratando de título executivo, duas testemunhas assinando o documento já substitui o reconhecimento de firma no documento. No entanto, se o devedor está se negando a efetuar o pagamento, acionar o judiciário é o que lhe resta, e nesse caso, é possível juntar na inicial, além do documento que você mencionou, outros meios de provas, como por exemplo: conversas em aplicativos, testemunhas, entre outros. Havendo interesse em maiores informações, pode nos contratar. Permanecemos à disposição.

Stefanes Advocacia e Consultoria Advogado em Joinville

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Prezado, não é preciso autenticar, notificamos o devedor e, em caso de não pagamento, ajuizamos ação de cobrança.

Advogado Márcio Reinaldo Protásio Advogado em Porto Alegre

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Bom dia Sr. Edemi, preciso de dados mais específicos. No entanto, se esse documento for contrato, pode ser considerado titulo extrajudicial de cobrança. E o meio cabível a reclamar seu Direito seria ingressar com uma ação de cobrança de titulo extrajudicial. Caso a assinatura não tenha sido reconhecida, pode ser reconhecida regularmente. Se o devedor alegar não ser dele a assinatura o senhor tem como comprovar devido o reconhecimento de firma em cartório.

Escritório Souto Maior & Veras Sociedade de Advogados Advogado em Vila Santa Maria

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Você pode cobrar os valores em juízo e apresentar o documento como prova da negociação. Além disso se houve depósito em conta, cheque, conversas de Whatsapp, email etc

Advocacia SCH Advogado em São Paulo

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Pode ingressar com ação de cobrança

Advocacia Danilo Bergamasco Advogado em Sítio Campinas

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Pode sim ingressar com a ação para cobrança.

Renata Russo Diogo Advogado em Brasília

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Boa noite, vamos fazer assim: entre em contato conosco para analisarmos melhor o seu caso. Obrigado.

APM Advogados Advogado em Jaú

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