Acionar a empresa mesmo trabalhando!

Feita por >Vanessa>. 16 fev 2018 Carteira de trabalho

Boa tarde! Trabalho 2 anos em uma empresa! Ele só depositou 3 parcelas do FGTS, não me deu férias, e o INSS que é recolhido no meu contra cheque, ele não repassa para o governo. Sou contratada como balconista, mas faço a função de caixa ( que não está no meu C.B.O) Além disso, quase todo mês ele atrasa o pagamento, gerando juros no meu cartao! Ele tem aprox 6 processos com ex funcionários.

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Prezado, aconselho antes de ingressar com uma ação, que você formalize uma denúncia junto a seu sindicato e ao ministério do trabalho, bem como também junto ao Ministério Público do Trabalho. Tenho observado que essa ação simples e sigilosa tem redundado em patrões passarem a pagar corretamente seus funcionários.

Você poderá alternativamente ingressar com uma ação trabalhista contra ele, sabendo que só poderá pleitear os 5 últimos anos anteriores a sua saída. Logo se você ficar trabalhando ai por exemplo por 7 anos, fica certo que dois anos estarão perdidos.

Nosso escritório atua na ceara trabalhista. Somos localizados em Campo Grande, Rio de Janeiro.

Atenciosamente,

Alair Maquinez

Alair Maquinez Advogado em Rio de Janeiro

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Boa Tarde Vanessa, isso é um risco que se corre, você pode solicitar após o término do contrato de trabalho, ou seja, após a sua demissão, se for o caso. O que pode ser feito é essa cobrança pela via judicial, assim como, posteriormente. Vale-se salientar que alguns direitos prescrevem no curso do contrato de trabalho, caso não sejam requeridos nesse momento, não poderão ser requeridos a posterior, porém isso pode ser questionado na justiça.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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