Tenho um bebe de 1 ano e meio e o pai deposita desde o nascimento uma quantia em minha conta pessoal para as despesas da criança. Não temos uma sentença judicial, apenas um acordo informal. O que gostaria de saber é se por ele fazer esses depósitos desde o nascimento já caracteriza o pagamento de pensão alimentícia?
Um juiz entenderia dessa forma? E se ele vier a deixar de pagar, posso tomar alguma medida legal ou ele fica isento de qualquer punição por não termos um acordo perante o juiz? Obrigada!
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Esse acordo não tem valor jurídico. No caso você pode ajuizar uma ação de alimentos.
Esses depósitos não servem para reclamar judicialmente na falta de pagamento.
Para reclamar, antes terá que contratar advogado para ajuizar uma Ação de Alimentos.