Acordo para se cancelar estabilidade pós-acidente

Feita por >Tiago Gomide>. 14 nov 2019 Carteira de trabalho

Boa tarde,

Estou com a seguinte situação: sou funcionário temporário, regido pela Lei 6.019/74, e sofri acidente na empresa e após o tempo de benefício no INSS. Quando voltei a empresa para qual a firma presta serviço, trabalhei por 2 semanas e o contrato de serviço terminou. Agora não tenho mais posto de trabalho e estou nisso a mais de um mês.
Faz uma semana que a advogada da empresa entrou em contato comigo dizendo que querem negociar um acordo para eu sair da empresa, e que vou receber pelo tempo que me falta a trabalhar. O mesmo será homologado no tribunal por um juiz de direito.
No acordo, vai ser em tese, o somatório dos meus salários dos meses que ainda trabalharia. Com isso tenho uma série de dúvidas:

1- No acordo, o valor estipulado, será descontado taxas como INSS ou outras coisas?
2-Nesse montante do acordo, a empresa terá que pagar os tributos cotidianos como 20% do INSS, taxa patronal, imposto de serviços, imposto a terceiros como o sistema S, etc?
3-Desse valor alguma coisa dele é depositada na minha conta do FGTS?
4-Se o valor passar o quanto eu receberia juntando meus vencimentos, o juiz diminuir?
5-Se eu somar com benefícios que recebia antes, como vale transporte, não será aceito pelo juiz ou pode ser alterado no futuro?
6-Quando determinar o valor do acordo, deve-se pagar tudo de uma vez ou não? Se pago tudo de uma vez os tributos já mencionados aqui , FGTS e descontos como INSS, serão taxados?
7-E se o valor total for parcelado? Haverá mais taxas em cima desse valor? ele será considerado um novo salário para mim e para a empresa, sendo assim obrigado a pagar o que se deve por tributos e descontos?

Espero que tenho sido claro nas dúvidas, e que não tenha escrito algo muito confuso.

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