Admitida gravida em contrato temporario tenho direito a estabilidade?
Fui admitida com 5 meses de gestação por meio de contratação temporária, tenho direito a estabilidade e licença maternidade? Detalhes do contrato abaixo.
"O presente contrato de trabalho tem seu termo inicial na data de sua assinatura, não sendo pré-fixado seu prazo de duração que
fica condicionado ás necessidades transitória da Empresa TOMADORA. Cessadas as razões que o motivaram, automaticamente, cessará sua
vigência, sem que caiba a esse indenização especificada no Art. 479 da CLT.
Entretanto, nos termos da lei, a duração do Contrato poderá ser de 180 (Cento e Oitenta)dias consecutivos ou não e desde que perdure
a necessidade transitória da TOMAORA.
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 6019/74, o contrato poderá ser prorrogado por até 90 (Noventa) dias, consecutivos ou
não, além do prazo estabelecido no Item 2, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Tal prorrogação deverá ser
concedida pelo Órgão Local do Ministério do Trabalho."