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Sr. Fernando, não há como prever o tempo de uma ação. Mas no decorrer da ação pode ser requerido tutela antecipada, caso necessário, com a finalidade de ter o direito antecipado liminarmente. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal
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1 resposta
Fernando,
Não há como definir prazos, pois o Judiciário é imprevisível.
Tudo depende do local onde tramitará seu processo, da estrutura do Judiciário neste local e da boa atuação do advogado.
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná
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