Autorização CII é necessária para importar airsoft pessoa física?

Feita por >MineAngerBR>. 2 set 2020 Comércio internacional

Olá, sou simpatizante de esportes como o Airsoft. Recentemente fui informado de que para importar uma airsoft, preciso de uma autorização chamada CII, como no decreto R-105, Artigo 218. No § 1° diz que, exceto para as armas de pressão (que é o caso dos equipamentos de airsoft), é necessário o CII, o que torna ele não necessário para armas de pressão. Mas devido a R-105 estar rasurada no site do Planalto e ter sido revogada pela lei 10,030, de 2019, fiquei em dúvida se é ou não necessário o CII para importar como pessoa física.

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Olá, se o texto normativo encontra-se revogado, significa que sua vigência perdeu eficácia, e não pode ser mais aplicada na prática, então se o texto que continha tal obrigatoriedade não existe mais, qualquer órgão público ou iniciativa privada não poderá mais se resguardar de tal regra, para coibir você de ter tal produto, e deverá conceder a autorização, se essa ainda for necessária.

Se houve substituição da norma, e seu aperfeiçoamento e atualização, a obrigação ainda continua, contudo, analisando parcialmente o referido decreto, não haveria mais necessidade do CII, mas qualquer outro documento para que seja autorizado a importação e compra do mencionado produto, em outras palavras, se não existe mais a obrigação de apresentar tal autorização, ela não poderá mais ser requerida pela administração pública.

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Boa Tarde, se o texto normativo encontra-se revogado, significa que sua vigência perdeu eficácia, e não pode ser mais aplicada na prática, então se o texto que continha tal obrigatoriedade não existe mais, qualquer órgão público ou iniciativa privada não poderá mais se resguardar de tal regra, para coibir você de ter tal produto, e deverá conceder a autorização, se essa ainda for necessária.

Se houve substituição da norma, e seu aperfeiçoamento e atualização, a obrigação ainda continua, contudo, analisando parcialmente o referido decreto, não haveria mais necessidade do CII, mas qualquer outro documento para que seja autorizado a importação e compra do mencionado produto, em outras palavras, se não existe mais a obrigação de apresentar tal autorização, ela não poderá mais ser requerida pela administração pública.

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