Avó materna pode tirar a guarda da mãe?

Feita por >Daniel>. 23 ago 2018 Direito de menores

Eu vivo em união estável há um ano. Conheci minha mulher com uma filha de cerda de 6/7 meses. A menina me reconhece como pai, já que o pai biológico não é presente ( hoje a menina tem 1 ano e 6 meses e o pai só a viu 6 vezes, sendo que das 6, uma foi aniversário de um ano da menina, outra batizado e a outra aniversário da filha mais velha do pai biológico. Outra vez foi a mãe que levou a menina até ele, ou seja, partindo dele mesmo, foram apenas duas vezes). Sou eu quem cuido, educo, dou amor, carinho, dou banho, ensinei a andar, troco fraudas, levo ao médico, posto de vacinação, faço comidinha dela. Amo mais que tudo e assumo a responsabilidade de pai ( penso até em uma ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva).
Porém a mãe minha companheira age com autoridade com. Relação a menina, acha que, nós os pais, temos que fazer o que ela quer e acha q é certo para a menina. Antes da minha companheira e eu ficarmos juntos ela morava com a mãe e a acostumou com essa autoridade, mas agora moramos juntos com nossa bebê, porém a avó continua a agir assim e diz que vai denunciar a mãe ao conselho tutelar.
A mãe trabalha e faz atividades físicas após o trabalho, eu me encontro desempregado mas cuido sempre da casa e da nossa bebê. Não passamos por dificuldades financeiras, apenas esse desconforto com relação a avó materna.
Inclusive a minha mulher estava pretendendo passar um final de semana em SP com uma amiga do trabalho, ou seja, a menina ficaria comigo por um final de semana e a avó disse que iria denunciar a minha mulher por isso. Eu e minha filhinha temos uma sintonia muito boa, ela me chama de pai, aliás falou pai antes mesmo de falar mãe. Cuido dela muito bem e a gente se diverte muito juntos e ela me obedece mais que a mãe, me pede colo o tempo todo, vê filmes comigo, até vídeo game ela tá do meu lado brincando.
Eu e minha mulher temos 30 e 28 anos. Somos uma família unida. Cuido da bebê e da casa já q me encontro desempregado, mas graças a Deus não passamos dificuldades, pois minha mulher ganha o suficiente para prover tudo.
A avó tem mesmo o direito de fazer isso?

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Boa Tarde, não a mesma não tem o direito de fazer isso, no mínimo aconselhar e tentar ter uma relação harmônica em família. Mas isso não seria nenhum preocupação, pois pelo que foi relatado não seria o caso de alteração ou modificação da guarda. Qualquer intervenção judicial seria considerada descabível.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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