Base de cálculo ITCMD valor venal Paraná
Tenho uma duvida sobre a base de calculo do imposto ITCMD sobre imoveis que, na maior parte dos casos, seria avaliado valor de mercado pelo Estado. Sei que no estado de São Paulo ja houveram casos em que a justiça determinou que a base de calculo do ITCMD será a mesmo do IPTU (valor venal), pois a lei foi alterada por decreto quando foi considerada a avaliação do valor de mercado do imóvel pelo Estado, modificando assim a base de calculo (que a principio é o valor venal) e ferindo o principio da legalidade. A dúvida é: essa questão se aplica a outros Estados também? O Paraná mais especificamente