estou querendo cancelar meu intercambio agendado para 10/12/2020, porem a empresa me ofereceu a opção de cancelar apenas com multa de 20% do valor pago, isso equivale a 50% do que eu pague ate o momento?
tem alguma lei o emenda que me garanta isenção de pagamento de multa?
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Bom dia!
Para lhe orientar a respeito do cancelamento, é indispensável a leitura e interpretação do seu contrato assinado com a empresa.
Orientamos que busque um profissional qualificado na análise de contratos, nosso escritório possui, para que possa lhe auxiliar com a questão.
Atenciosamente,
Fernandes Sociedade de Advogados