Caso de morte do companheiro

Feita por >deise cristina baum>. 26 mar 2014 Herança

Fui casada a 14 anos com meu marido que faleceu dia 03/11/2013 e hoje meu ex sogro quer que eu venda a minha casa que morrei com ele durante 8 anos para repartir o dinheiro..nao tive filhos.

Gostaria de saber se tenho que repartir ou tenho esse direito sozinha.

OBS:Fiz um contrato de união matrial...após a morte dele para receber a pensão.

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Venho esclarecer que a união estável é amparada pelo regime da comunhão parcial de bens. Se o falecido não possuir filhos, você é a única herdeira. Basta procurar um advogado em sua cidade, para que ajuíze a ação de reconhecimento união estável e concomitantemente faça a abertura do inventário.

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Prezada Deise,
no seu caso, se a casa estiver apenas no nome do seu falecido marido ou em nome seu e dele, a senhora é a única herdeira, vez que não tiveram filhos (caso ele não tenha nenhum filho).
Assim, a senhora não tem que partilhar o imóvel com ninguém, mas é necessário fazer o inventário.
Como não houve casamento no civil, precisa ingressar com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade conjugal para que seja reconhecida a união estável de vocês.
Necessário verificar se os pais já não ingressaram com o inventário, sendo que, neste caso, é preciso que a senhora, por meio de um advogado, impugne esse inventário.
Entre em contato conosco que lhe esclareceremos melhor a situação e o procedimento que a senhora deverá adotar.
Estamos à disposição
Atenciosamente
Carla Cassavia

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

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Prezada Deise,

o seu sogro não tem direito a nada, pois não é herdeiro.
Favor nos contatar para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

HSU Advocacia & Associados

Hsu Advocacia & Associados Advogado em Maceió

1 resposta

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Se a casa era do seu marido antes da união estável a senhora tem direito de habitação na casa. Se foi adquirida pelo seu ex-marido durante a União estável você tem direito a metade da casa. De qualquer forma, a Sra. tem direito a habitação, desde que a casa seja do seu ex-marido. Não precisa vender.

Rodrigo Maulaz Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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Mesmo que você não tenha direito ao patrimônio, você teria direito à habitação. Pode tentar isso.

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Prezada Denise,
Ficou faltando algumas informações, pois não foi informado em nome de quem está o imóvel. Caso o imóvel esteja em nome do falecido e você tenha como comprovar legalmente a união estável, a única a ter direito seria você.

Advocacia Monteiro Magalhães Advogado em Rio de Janeiro

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Dependendo o regime da comunhão de bens há direitos em seu favor e para os herdeiros do seu marido.
No entanto, tudo depende da abertura de processo de inventário.
Significa que não se deve sair vendendo antecipadamente os bens sem realizar o inventário, que aparentemente no caso do seu marido pode ser feito em cartório.

Mattos e Manini Advogados Advogado em Novo Hamburgo

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