Cobrança abusiva no Cancelamento de Academia - CDC
Firmei contrato com uma rede de academias com uma sistema de cobrança no qual é lançado mensalmente no meu cartão de crédito o valor da mensalidade (o que se chama de DCC). A data de lançamento da cobrança no meu cartão de crédito é o dia 28 de todo mês.
Em 04/03/2020 realizei a solicitação formal e presencial na unidade da rede de academias que frequento e onde foi feita a matrícula, já que em Abril estarei me mudando para outra cidade, de outro Estado.
A resposta da academia é a de que meu plano ficará ativo até 03/04/2020, e até esta data o meu acesso continuará liberado. Até aí, tudo bem.
Acontece que me informaram também que, segundo o Termo de Adesão assinado no início da relação comercial, um eventual cancelamento com menos de 30 dias em relação à data do próximo lançamento (que, no caso, seria em 28/03) seria passível de cobrança integral. Ou seja, como minha solicitação foi feita em 04/03 e, portanto com menos de 30 dias para 28/03 (data do próximo lançamento), a cobrança total do valor seria legítima em 28/03.
Não sei se o CDC trás luz sobre um caso similar, mas me parece que cobrar o valor integral da mensalidade em 28/03 (que normalmente me conferiria acesso por 30 dias), mas me permitir utilizar o serviço por período parcial (até 03/04), não seria o correto.
Entendo que poderiam cessar o acesso em 28/03 (e não lançar mais nenhuma cobrança), ou lançar uma cobrança em 28/03 de uma valor proporcional até a data de 03/04.
Mas gostaria de contar com uma análise profissional em relação a esse caso.