Como contabilizar o tempo de serviço?
Na rede de Ensino Municipal onde leciono a Secretaria de Educação realiza o processo de escolha turmas nas unidades de ensino, classificando os professores segundo o art. 151, §2 da Lei nº2893/2011, que possui a seguinte redação:
"Art. 151. Nas instituições da rede pública, a admissão do pessoal docente técnico-administrativo e pedagógico será feito por concurso público de provas e títulos, regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O grupo de docente e especialistas em assuntos educacionais serão lotados nas Unidades Escolares (preferencialmente na mesma Unidade Escolar com regime de 40 horas semanais e incentivo a dedicação exclusiva).
§ 2º A escolha das turmas nas Unidades Escolares obedecerá os critérios de formação e tempo de serviço na Prefeitura Municipal.
§ 3º Em situações de falta de profissionais habilitados para as diversas atividades e funções, a administração oficial do Município poderá compor o quadro do corpo técnico-administrativo e pedagógico, para os seus estabelecimentos, em caráter temporário, por contrato de profissionais em formação de nível superior.
§ 4º O regime de trabalho adotado será de, 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta), e 40 (quarenta) horas semanais, para os profissionais que atuarem do primeiro ao nono ano/oitava série com disciplinas específicas, adotando o regime de 40 (quarenta) horas semanais e incentivos a dedicação exclusiva.
§ 5º Na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental o regime de carga horária será 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, exceto nas disciplinas específicas, Inglês, Arte e Educação Física."
Minha dúvida é em relação ao "§ 2º[...] tempo de serviço na Prefeitura Municipal.":
Tenho 1 ano de tempo de serviço efetivo e 4 anos de tempo de serviço temporário por contrato CLT. Para a escolha de turma é computado só 1 ano ou conta os 4 anos de serviço temporário, totalizando 5 anos?