Como faço para entrar com uma ação de divórcio?

Feita por >Andreia Aparecida Cordeiro Rodrigues>. 10 out 2016 Divórcios

Me separei há sete meses. Somos casados com união parcial de bens, não temos imóvel, só o carro que compramos ainda casados e que estávamos pagando. Ele me traiu e tem um filho de dois meses. Tive que sair da casa que morávamos que está no terreno dos pais dele. Sai só com os móveis e minhas filhas de 16 e 13 anos. Ele paga a pensão que combinamos de boca. Quero meus direitos.

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Andreia,

Há duas formas de requerimento, extrajudicial, via cartorio onde amigavelmente ja acordado a divisao de bens, iram assinar na presence de um advogado e do tabeliao o divorcio ou judicial no caso de nao haver acordo quanto a separação fico a disposicao

Geison Marques Carvalho Advogado em São Paulo

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Bom dia Sra. Andréia.
Neste caso tem que ser ajuizada uma ação de divórcio cumulada com guarda de filho e pedido de pensão. Entre em contato conosco.

Att,
Dr. Gustavo Pereira dos Santos – OAB/RJ 202.757.

Dra. Tatiana Lopes Monnerat Franco – OAB/RJ 183.060.

Santos & Pereira Advogados Advogado em Macaé

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Prezada Andréia:

Com toda vênia, peço permissão para adicionar uma questão na resposta do nobre colega que lhe aconselhou anteriormente. Casos suas filhas seja em comum com seu ex marido, não poderá ser feito nenhum acordo extrajudicial (administrativo).Caso os menores sejam de relacionamentos diversos, não haverá óbice.

Em ambos os casos deverá contratar um advogado para resolver a questão.

Caso queira maiores informações, favor entrar em contato.

Ficamos no aguardo.

Claudio Vasconcelos

Cláudio Vasconcelos Advogado em Rio de Janeiro

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