Como fazer para proteger meu filho?

Feita por >Brito>. 2 nov 2017 Guarda compartillhada

Boa noite, vivo em uma união estável que aparentemente caminha para o fim, entretanto ela esta gravida. Ela ja tem dois filhos de outras relações, uma criada pela mae dela e o outro morou conosco durante todo o período. O pai do que mora conosco paga pensão que ela usava boa parte para benefício próprio e não para a criança tendo em vista que eu custeio as necessidades dele inclusive tirando o da creche onde ele estava se desenvolvendo um dia depois que o tirou da creche por exemplo fez um plano de celular. Já brigamos Pq eu julgo absurdo a única coisa que o dinheiro q o pai dele da que era usada para o garoto ela tirou todas as demais eu banco porque considero também ser minha obrigação já estipule um prazo para que ela comunique aí pai da criança que o tirou da creche caso não não o faça eu o farei. Tendo em vista tal fato gostaria de saber como proceder para proteger o BB que ela espera em relação a pensão que tenha que dar caso ocorra a separação ? também gostaria de proteger os bens da administração dela caso eu morra antes de meu filho (a) ter idade para gerir o que herdar eu poderia nomear um tutor para adminitrar na minha falta ? Em vida também me preocupo em como a criança vai ser criada não vejo a criação dada às crianças que tem hoje como sendo uma criação que trará um futuro para elas e não é nem um pouco saudável como não sou pai biológico apenas posso reclamar mas não exigir uma criança de 3 anos troque a refeição por doces, não quero que o mesmo aconteça com meu BB caso eu não esteja presente todos os dias?

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Olá Brito, meu nome é Amanda, sou advogada em Maringá-PR e vi seu caso no site Mundo Advogados. Nesta situação, eu creio que a melhor saída é você entrar com um pedido de guarda em relação ao seu filho que ainda não nasceu a fim de que após o período de amamentação a criança passe a residir com você. Desta maneira você não terá que pagar pensão. Caso não queira a guarda da criança, você pode pedir a guarda compartilhada, e, neste caso, pode solicitar prestação de contas mensais do dinheiro da pensão, de acordo com o §5º do artigo 1.583 do Código Civil. Em relação aos bens, para que ela não administre caso ocorra seu óbito, deverá ser feito um testamento designando um tutor para seu filho até que ele complete os dezoito anos.

Advocacia e Consultoria Jurídica Nanni Advogado em Maringá

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