Sou casado em regime de comunhão parcial de bens e temos uma casa onde minha ex-esposa ficará morando ate a venda da mesma com meu filho. Minha dúvida é como forçar a venda com o passar do tempo, para que ela não fique morando o resto da vida na casa? Detalhe: temos um comercio "salão de cabeleireira" em frente onde minha esposa trabalha.
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A melhor solução para o caso seria entrar em um consenso com sua ex-esposa para realizar a venda particular do bem, ou seja, através de uma imobiliária ou corretor eleito por ambas as partes, de forma amigável. Do contrário, caso seja necessário buscar a via judicial para a venda do imóvel, é necessário ingressar com uma ação de extinção de condomínio, onde o ex-cônjuge tem a preferência em comprar a sua parte, caso seja seu interesse, pelo valor da avaliação judicial. Ou então, o imóvel acabará fatalmente por ser vendido em hasta pública, ou seja, leilão, onde sempre há depreciação do valor, e ambos saem perdendo.
Alex, se vocês se divorciaram judicialmente, não precisa, no entanto se isso não foi feito, você terá duas hipóteses, entrar com uma ação de separação judicial, com divisão de bens, ou fazer uma escritura publica de divorcio com com divisão de bens (Extrajudicial), realizada no cartório. Se ela alegar que foi abandono de lar, cabe ação de usucapião.