Como inquilino, tenho que pagar o reparo de um toldo destruído por vento?
Sou inquilino e um vento destruiu um toldo onde moro, há cerca de 20 dias. Meu contrato vence este mês e a administradora disse que o reparo é de minha responsabilidade com base na lei do inquilinato art. 23. Entretanto, este mesmo artigo no parágrafo "III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;". Entendo que a destruição fora provocada por "deterioração do seu uso normal"; portanto, deverá ser responsabilidade do proprietário. Peço sua orientação à óptica jurídica.
Cordialmente agradeço!
Nilton