Como posso devolver um carro que comprei e não sabia que era de leilão?

Feita por >Caio>. 24 set 2014 Quebra de contrato

Na data da compra fui informado por você que o veículo nunca havia participado de leilões e que o proprietário era um cliente da loja, inclusive solicitei um laudo de vistoria do carro ao vendedor, que demonstrasse o histórico e fui informado que o carro não tinha o laudo por que já havia sido utilizado na transferência de documento para loja (obs. laudo este exigido do meu veículo que entrou como parte de pagamento).


Posteriormente na data de retirada do veículo, em 30/08/2014, fui informado que o manual e chave reserva estavam na sede da empresa e que seriam enviados a mim posteriormente, na próxima semana, além disso, percebo que a história do laudo não era uma verdade, visto que o carro nunca havia sido transferido para a loja e que estava em nome do proprietário. Até ai tolerei.


Após mais uma semana fui informado que o proprietário havia perdido os manuais e chaves reserva, isto é, os manuais e chaves, já não estavam mais na sede da empresa, como havia sido informado anteriormente, e que seria solicitada uma segunda via a concessionária da Mitsubishi.


Enfim, uma série de situações contraditórias que me levaram a pesquisar o histórico do veículo e perceber que as informações passadas a mim no momento da venda não eram verídicas, e que o carro na verdade era proveniente de leilão, de alienação fiduciária.


Entrei em contato com o vendedor tentando desfazer o negócio e o mesmo me informou que não será possível por que já vendeu o meu carro que entrou como parte de pagamento, e também não tem como devolver o meu dinheiro.


Até o momento não recebi o manual e a chave reserva do veículo.


Como procedo?


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Prezado Caio, cabe ação judicial neste caso.

Somos especializados no assunto e podemos te ajudar a resolver o seu problema.

Sds,

Dr. Sergio Cataldo
OAB/RJ 178742

Cataldo Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Rio de Janeiro

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Caio, você é de São Paulo? Estou com um caso igual ao seu, porém comprei de um particular. Conseguiu solução?

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Prezado Caio, é possível entrar com ação rescisória em razão dessas condições. Logicamente que precisamos provar essa situação. Você conseguir trocar e-mails ou mensagens que possa usar como prova.
Tais condições trata-se de vício oculto e, por isso, de acordo com o artigo 18 § 1º do Código de Defesa do Consumidor você tem três opções à sua escolha:

Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

O mais interessante é pleitear o "inciso II", além do pedido de indenização por danos morais.

​Atenciosamente,

Renata Aparecida Silva França

Advogadas França&Penha Advogado em Brasília

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Prezado,

o fato do veículo ter sido objeto de leilão, desde que não seja motivado por sinistro (pelo seu relato, o veículo teria ido a leilão por falta de pagamento de um proprietário anterior), não gera nenhum dano, a menos que você tenha algum impedimento, por algum motivo, como na contratação de seguro, por exemplo.

Quanto à chave reserva e o manual, são itens fundamentais, que devem acompanhar o veículo. Sugerimos que notifique o vendedor, para que ele providencie estes itens e lhe entregue e caso não o faça em 30 dias, você poderá até mesmo optar pela devolução do veículo e restituição do valor que pagou, mas caso a loja se negue, tal ato somente será possível em juízo.

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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