Como posso devolver um carro que fica mais na laja para que seja arrumando?

Feita por >Cornelis J. Duyn>. 2 nov 2014 Advogados online

Comprei um carro que, desde o primeiro dia que dirigi, teve que voltar para garagem para arrumar. Agora está por segunda vez lá para arrumar o mesmo problema: vazamento no sistema de arrefecimento do motor. Até agora foram trocados todas as tubas do sistema e no momento eles estão ate abrindo o motor. Chave original não tinha, me deram mais uma chave de reserva, assim não funciona o alarme que e item de série. Dois 2 meses que gente comprou o carro e fica mais na garagem do vendedor de que na nossa.

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Bom dia,

pelo seu relato, podemos concluir que o veículo adquirido é usado e como tal, o mesmo deve ter garantia de 90 dias a partir da data da compra, para defeitos visíveis.

Se ainda não decorreu este prazo, vocês têm o direito de exigir o reparo do veículo, o que deve ocorrer no prazo de 30 dias. Caso já tenha decorrido este período, vocês têm direito de exigir a devolução valor pago, devidamente corrigido, a substituição do veículo por outro ou mesmo o abatimento no preço deste veículo adquirido.

É importante que vocês tenham prova da data em que o veículo foi levado para conserto, para demonstrar que estavam dentro do período de garantia, bem como, para demonstrar que decorreu o prazo máximo de 30 dias para o conserto.

Se isso tudo se amoldar à situação atual, o ideal é contratar um advogado em sua cidade, para dar encaminhamento a estes procedimentos. Outra opção é dirigir-se ao Procon e formalizar uma reclamação.

Esperamos ter auxiliado e permanecemos à disposição.

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

1430 respostas

58949 pontuações positivas

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Prezado Cornelis, bom dia.

No seu caso, se o veículo for novo, o Sr. pode pleitear a rescisão do contrato com devolução das quantias pagas e indenização por danos morais.

Entretanto, se o veículo for usado/seminovo, tudo vai depender do que consta no contrato e se o veículo ainda está na garantia do fabricante.

Nesse caso, é necessário que o Sr. entre em contato com um advogado especialista na área de direito do consumidor.

Heitor Luiz Bender
Advoagdo - Direito do Consumidor

Anônimo-221050 Advogado em Curitiba

57 respostas

2881 pontuações positivas

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Advogados especializados em Advogados online

Ver mais advogados especializados em Advogados online

Outras perguntas sobre Advogados online

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

QANDA_form_question_already_exists_ttl

QANDA_form_question_already_exists_txt

advogados 4000

advogados

perguntas 22550

perguntas

respostas 22650

respostas