Faço festas de casamento e sempre recebo dos clientes antes do evento, porém, tenho um cliente que me contratou para 200 pessoas e levou 250 pessoas na festa. Combinamos no final da festa que ela iria pagar a diferença, mas ela não cumpriu com o acordo, o que devo fazer? Eles me devem R$ 2.000 desde novembro de 2014.
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Prezado Sr. Wesley,
caso haja contrato assinado, você deverá notificá-la para que a mesma realize o pagamento do valor apontado. Caso a devedora permaneça inerte, você deverá ingressar em juízo postulando pelo cumprimento do contrato assinado com o pagamento da diferença devido pelo serviço prestado.
Att.
Bom dia, Sr. Wesley!
No seu caso, você poderá constituí-la em mora mediante notificação extrajudicial para que ela pague o valor devido, com base no contrato de prestação de serviços firmado. Caso não haja resultado, você deverá ingressar com uma ação judicial de cobrança e pleitear o cumprimento da obrigação.