Compra e venda de veículo sinistrado entre pessoas físicas
Bom dia
Peguei uma moto como parte de pagamento em uma troca em 2014 e este ano precisei vendê-la por motivos financeiros.
Quando o comprador transferiu a moto do Paraná para São Paulo, apareceu no documento "sinistro indenizado", fato desconhecido por mim, pois não constava isso no meu documento.
Agora o comprador quer que eu lhe devolva aproximadamente 1/3 do valor da moto, pois alegou que a moto vale menos por ter passado por leilão.
Não tenho condições financeiras de devolver o dinheiro, pois já paguei dívidas, no entanto me sensibilizei e me propus a reembolsá-lo o valor do IPVA do ano corrente.
Minha dúvida: o comprador tem o direito de requerer uma diferença do valor pago ou devolução do bem?
Obs: Não fizemos contrato de compra e venda entre particulares.