Compra e venda de veículo sinistrado entre pessoas físicas

Feita por >João>. 13 mar 2015

Bom dia


Peguei uma moto como parte de pagamento em uma troca em 2014 e este ano precisei vendê-la por motivos financeiros.


Quando o comprador transferiu a moto do Paraná para São Paulo, apareceu no documento "sinistro indenizado", fato desconhecido por mim, pois não constava isso no meu documento.


Agora o comprador quer que eu lhe devolva aproximadamente 1/3 do valor da moto, pois alegou que a moto vale menos por ter passado por leilão.


Não tenho condições financeiras de devolver o dinheiro, pois já paguei dívidas, no entanto me sensibilizei e me propus a reembolsá-lo o valor do IPVA do ano corrente.


Minha dúvida: o comprador tem o direito de requerer uma diferença do valor pago ou devolução do bem?


Obs: Não fizemos contrato de compra e venda entre particulares.

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Estou passando pelo mesmo problema, também troquei meu carro por um mais velho e recebi uma quantia pequena de volta.
Passados 45 dias, o rapaz me procurou querendo uma indenização de 30% do valor do meu carro.
Quando fui transferir o carro para o meu nome, fui até uma dessas empresas que fazem o laudo indicada pelo despachante.
Fiz e entreguei junto com documentação ao despachante. Após quatro dias peguei o documento em meu nome, tudo certo, sem qualquer tipo de informação de que o carro era de leilão e que havia tido algum sinistro.
Não agi de má fé nem desonestamente. Gostaria de saber como proceder neste caso desagradável em que todos nós estamos sujeitos por falha ou erro no sistema do Detran, que permite que um carro com tal histórico não conste no documento.

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