Comprei carro com problemas. O que devo fazer?

Feita por >marcelo>. 18 mai 2016 Quebra de contrato

Bom dia! Comprei um carro de um particular e fui informado que era de leilão. Depois que paguei e fiz um laudo cautelar e o mesmo foi reprovado. Comprei o veículo 30% abaixo da tabela. Falei com o ex dono que afirmou não poder devolver o dinheiro e que, se fizer, só pode me pagar parcelado. Tenho algum direito?

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O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que, no caso de o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de até 90 dias para reclamar. Se tais problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto). No entanto, tais direitos só são garantidos quando se tratar de relação de consumo, que ocorre quando a compra do veículo for realizada entre o consumidor - seja ele pessoa física ou jurídica - e um fornecedor, por exemplo, revendedora de veículos ou concessionária. A compra realizada entre particulares não é considerada relação de consumo, tendo em vista que o particular/vendedor não é considerado fornecedor por não ter habitualidade nessa prática. Nestes casos, o Código Civil é que deve ser utilizado no interesse do comprador.

Se o veículo apresentar algum defeito que não estava aparente no momento da compra - os chamados defeitos ocultos - a reclamação poderá ser formalizada assim que forem descobertos, obedecendo o prazo legal de 90 dias.

Att., Dra. Terezinha Werneck.

Anônimo-286732 Advogado em Niterói

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