Comprei um carro de leilão sem saber, o que posso fazer?

Feita por >Eduardo>. 8 jan 2015 Quebra de contrato

Comprei um carro em uma concessionária a 6 meses, no ato da compra fiz uma pesquisa simples de histórico, que parecia ok.

Resumindo, quando fui licenciar o mesmo, constatei que havia uma multa por não registrar dentro do prazo de 30 dias, o que me despertou a curiosidade. Então fiz uma pesquisa full onde constatei que o carro foi comprado em leilão o que não foi informado, ou melhor, foi ocultado durante a compra, quando perguntei varias vezes sobre a procedência, inclusive prometeram chave reserva e manual, o que não cumpriram. Além disso, o carro esta cheio de defeitos, elétricos e mecânicos e me enrolam o quanto podem para não arrumarem.

Enfim, carro de leilão tem depreciação de 30% do valor, correto?

O que posso fazer em relação a isso?

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Bom dia, Sr. Eduardo!
Aconselho você a procurar, imediatamente, um advogado para analisar o seu caso e, se ainda possível, propor uma ação judicial. Note-se que em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça - STJ manifestou entendimento de que o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar sobre vícios redibitórios, após o que decairá o direito.
Note-se que o fato do veículo ter sido anteriormente comercializado em leilão, sem que tal informação fosse prestada ao adquirente/consumidor, ou seja, omitida, o contrato de compra e venda poderá ser anulado mediante ação de anulação de contrato, vez que configurada a violação à boa-fé objetiva e autorizada a rejeição do bem com vício redibitório.Nessas circunstâncias, preserva-se o dever de lealdade e probidade dos contratantes, pois se fosse conhecida a condição negligenciada, não se realizaria o negócio jurídico ou seria concluído por preço inferior.

Espero que as informações contribuam para a solução do seu problema. E, mais uma vez, aconselho a procurar um advogado o mais breve possível, para evitar o perecimento do seu direito.

Estou à disposição.

Cordialmente,
David Marlon da Silva
David Marlon Advocacia
OAB/PR 55.316

David Marlon Advocacia Advogado em Maringá

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