Condenado art 155 em 1993, a certidão sai positiva
Certidão de distribuições criminais certifica constar ação penal, deveria sair automaticamente ou não? O que fazer?
Certidão de distribuições criminais certifica constar ação penal, deveria sair automaticamente ou não? O que fazer?
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Prezado,
após dois anos do cumprimento da pena, você pode requerer a reabilitação ao juiz que proferiu a decisão. Com isso, os registros serão excluídos do sistema.
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná
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Prezado Maurício,
a baixa da ficha de antecedentes é automática, mas fica constando para o judiciário e polícia.
Primeiramente, é necessário saber se passou 5 anos do cumprimento da pena, em caso de condenação, ou o mesmo período após o término da suspensão condicional do processo, se for o caso.
Em tendo passado esses 5 anos, se ainda constar na F.A., aconselho a se dirigir ao cartório da vara criminal onde foi processado para buscar informações para o procedimento de baixa e/ou o porquê que isso ainda não ocorreu, vez que cada caso é diferente.
Muito provável que seja necessário ingressar com pedido de reabilitação criminal, mas, devido ao ano do crime, acredito que não seja necessário, tudo irá depender se houve ou não condenação e quanto tempo de pena foi imposta.
Se o senhor desejar, pode nos mandar e-mail detalhando os fatos para conseguirmos lhe esclarecer as dúvidas com mais precisão.
Atenciosamente
Carla Cassavia
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