Condenado por crime plurissubsistente
Quando o réu é condenado por mais de um crime, a pena é baseada no crime mais grave? Ou somam as penas dos crimes? Crime de furto com lesão corporal.
Quando o réu é condenado por mais de um crime, a pena é baseada no crime mais grave? Ou somam as penas dos crimes? Crime de furto com lesão corporal.
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Prezado,
Neste caso estamos diante de um concurso de crimes, desta forma devemos analisar se este é formal ou material.
No primeiro caso é quando temos uma ação e dois resultados, sendo assim aplica-se da pena do mais grave, aumentada de 1/6 a metade.
Já no segundo caso aplica-se a soma das penas.
No caso em comento, creio eu ter sido na modalidade de concurso formal, todavia é impossível praticar furto com lesão corporal, já que o tipo penal de furto (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel) não comporta violência ou grave ameaça. Sendo assim estaríamos diante de um roubo (artigo 157 do Código Penal).
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