Sou deficiente auditiva e fui contratada por uma empresa de telemarketing para começar o treinamento, porém quando fui fazer o exame de audiometria fui considerada 'inapta' e a médica informou que meu grau de perda auditiva estava acima do exigido pela empresa contratante. Porém no ato da inscrição nenhuma informação me foi passada. Apesar do constrangimento que passei, essa postura da empresa foi legal?
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Olá Daniele, o que você escreveu de fato gera constrangimento e o Juiz deve apreciar um pedido de dano moral. Considere ainda que já enfrentamos causas nas quais o magistrado manda pagar outros valores. Tudo indica que você tem uma causa excelente nas mãos, porque ao fazer a seleção todos os detalhes devem ser comunicados.
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Daniele, a conduta da empresa não está correta. Ao fazerem a seleção de mercado, todos os pontos a favor e contra devem ser bem esclarecidos. Já acompanhamos causas semelhantes onde o Juiz condenou a empresa a pagar dano moral e outros valores.
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Sim. Não tem como a sra. trabalhar nessas condições.