CONTA CONJUNTA COM PAI FALECIDO

Feita por >Rosa Martinelli>. 14 abr 2020

Bom tarde! Tinha uma conta conjunta com meu pai nos últimos meses antes de seu falecimento. Conta solidária, onde movimentava para pagar suas contas. Enfim! Gostaria de saber para o inventário, qual o valor que deverá constar? O valor que ele tinha até seu falecimento? Pergunto pq houve depósito e tb saque de sua aposentadoria após o ocorrido, uma vez que ele tinha despesas. E apesar de saber que tenho direito de movimentar, tenho dois irmãos e gostaria de ter isso muito claro para prestar contas. O banco vai fazer constar o que ele tinha até o dia de sua morte? Ou o que ele tem até o dia da entrada do inventário? Conseguem me orientar? E no caso de precisar sacar algum dinheiro, tenho que prestar contas desse saque, mesmo que não interfira no valor que ele tinha até sua morte? Agradeço a atenção se puderem me orientar.

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Prezada Rosa, o valor para fins de inventário é o data do óbito. Contudo, como foram realizados créditos posteriores para seu pai, os mesmos devem constar, abatidas as despesas (comprovadas). Deverá ser apresentado extrato da conta quando enviada para avaliação da Secretaria da Fazenda (se houver saldo positivo). Em relação a eventuais saque da conta para fins de prestação de contas aos seus irmãos, é importante que você tenha o registro de tudo para que não aleguem que você usou valores do seu pai para despesas pessoais. Espero ter ajudado.

Anônimo-373117 Advogado em Porto Alegre

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