Contrato de experiência tem direito à estabilidade da MP 396?
Trabalhava em uma empresa que devido a pandemia, aderiu ao programa de preservação e manutenção de renda (MP 396). Estava em período de experiência quando a empresa entrou no programa.
Com 57 dias no programa, fui desligada da empresa.
A MP 396 diz que funcionários podem ser desligados sem justa causa durante a estabilidade, porém o empregador deve pagar além dos direitos já determinados por lei, uma multa referente a esse período de estabilidade.
Eu por estar em período de experiência durante a redução de horario e salário, tenho direito a mesma estabilidade e multa?
A empresa alega que não justamente por eu ter estado em período de experiência.