Contrato de locação de imóvel

Feita por >Dacliz Maria da Silva>. 18 jun 2020 Direito imobiliário

Então, a proprietária do apartamento em que moramos trocou de imobiliária em novembro do ano passado e nessa data nos assinamos o contrato dessa nova imobiliária .
Agora a situação é que nós iremos desocupar o apartamento e estamos com dúvida com relação ao período de validade desse novo contrato; ja que esse novo contrato tem uma vigência de 30 meses ( porém estamos no imóvel desde 2016 desde a assinatura do contrato da imobiliária anterior). A questão é: qual dos dois contratos vale? Teremos que pagar alguma multa ( sabendo que a houve a troca de administração desse apartamento por vontade da dona? )

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Olá Dacliz, houve apenas a alteração do administrador do imóvel (imobiliária), não alterando a relação jurídica referente a locação que tem caráter contínuo desde 2016. Portanto, a priori, não há obrigatoriedade de multa. Caso realmente o contrato tenha sido o anterior, porém para uma melhor orientação teria que ser analisado o contrato assinado.
Att

Creuza Almeida Advogado em Recife

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Bom dia Dacliz, houve apenas a alteração do administrador do imóvel (imobiliária), não alterando a relação jurídica referente a locação que tem caráter contínuo desde 2016. Portanto, a priori, não há obrigatoriedade de multa.
Para maiores informações, favor, entrar em contato.
Atenciosamente.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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