Contrato de prestação de serviços de diarista

Feita por >LIssandro>. 6 fev 2019 Carteira de trabalho

Gostaria de saber se é possível, no contrato de prestação de serviços, incluir uma cláusula que responsabilize a diarista em caso de algo "sumir", uma vez que ela será a única pessoa fora da família a entrar no apartamento. Já tive vários problemas com coisas que "somem" por causa dessas diaristas e não me conformo que não possa fazer nada uma vez que não tenho prova. Colocar câmeras não é uma opção por motivos financeiros.

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Bom Dia a principio poderia, mas nada impede que a outra parte questione judicialmente essa cláusula contratual e a torne nula.

Se de fato ocorreu os furtos, voce ainda teria de comprovar que ocorreram, não estaria isento simplesmente por conta de uma cláusula contratual.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Evidentemente que não é possível isto, pois o furto pode ser praticado por qualquer pessoa que frequente a residência, inclusive parentes e/ou amigos da pessoa contratante, além de se constituir numa flagrante calúnia com falsa acusação de furto por parte da empregada. A única cláusula de responsabilização possível nesse contrato, é a cláusula de indenizar pelos objetos quebrados pela diarista no exercício de sua função, ainda assim desde que isto esteja previamente previsto no contrato escrito.

Atenciosamente,

Dr. Jorge Viana

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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