contrato funerário

Feita por >Diana dos Santos Camera>. 3 jun 2020

Olá, boa tarde. Preciso saber se estou certa pra pode entrar com uma ação judicial. Em janeiro contratei um plano funerário sendo titular e colocando meu avo de 80 anos como dependente, fiz o plano por conta dele, preocupada em caso ele viesse a falecer e ter que procurar por funerária numa situação tão triste. No momento da contratação tive muitas duvidas e uma dela era aber como seria caso ele viesse falecer antes do termino de carência que seria de 6 meses, e então a vendedora me disse que eu pagaria uma taxa de 2.900 referente a quebra de carência, e perguntei se esse valor seria abatido nas parcela do carne e a mesma me informou que sim, então já tinha me preparando e ocorreu o pior, meu avo faleceu dia 22/05/20. Paguei a taxa de 2,900 e quando questionei sobre com a coordenadora, a mesma disse que não, que a vendedora não trabalha mais la e que o que vale é o que esta no contrato. O pior é que minha conversa com a vendedora não tem backup para que eu possa recuperar, já tentei com que eles fizessem algum tipo de acordo, eles se negam, e não queria sair dessa forma por falta de divergência de informações, sei que o ônus da prova é meu, e imagino que esteja numa situação difícil . Gostaria de saber se não há como recorrer, já que estou numa situação de que não tenho provas. Pra salientar, meu carne são parcelas de 72,70 durante 5 anos e meio e já paguei 1 parcelas antecipadas, jamais agiria de má fé, apenas queria que fosse acordado o que a vendedora me passou. Na clausula sétima do contrato consta: 7.2 O contratante e/ou os BENEFICIÁRIOS, querendo, poderão demandar atendimento da cobertura do plano funeral eleito, dentro do prazo de carência, desde que, realize previamente o pagamento do valor correspondente a 80% (oitenta porcento)do preço de 01 (um) funeral completo, conforme tabela de preços da CONTRATADA vigente no mês da solicitação, por cada atendimento solicitado, obrigando o CONTRATANTE a dar continuidade ao pagamento das mensalidades e, no caso de óbito deste, devera o BENEFICIÁRIO, que assumir posição contratual do CONTRATANTE faze-lo.

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Boa Tarde Diana! Considerando o trecho da cláusula que citou, não está claro se haveria o abatimento ou não do valor dado para obter a quebra da carência, sendo portanto, possível solicitar a revisão contratual juridicamente. Para maiores informações, favor, entrar em contato.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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Bom dia! No caso deverá fazer uma revisão contratual, partindo do princípio de que terá que ser analisado o valor total do contrato e como já houve o pagamento de 80%, conforme estipulado na causa contratual, entendo que as mensalidades devem ser do restante, no caso 20%. Um contrato não pode ser excessivamente oneroso para uma das partes. Atenciosamente. Jussimara Chagas

Jussimara Chagas Advocacia e Assessoria Jurídica Advogado em Vila Velha

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APM Advogados Advogado em Jaú

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