Contrato imobiliario

Feita por >Aline Barbosa soares>. 17 abr 2020

Olá aluguei um apartamento há 10 meses , com contrato de locação no total de 3 anos , com multa de 3 meses no calor do aluguel se houver quebra de contrato , pago seguro fiança também , entrei no apartamento e não fui avisada sobre problemas hidráulicos que haviam no local , um tanque de lavar roupas desativado que não posso usar , já tivemos problemas de perfuração na encanaçao do banheiro , entramos em contato com a imobiliária e nem nos responderam , tivemos que tentar emcontrar a dona do imovel pelas redes sociais para conseguir resolver o problema , o apartamento é antigo nunca foi reformado segundo funcionários do condomínio , está com infestação de baratas, está impossível viver aqui visto que tenho problemas respiratórios e o fato de ter infestação de baratas tem piorado minha condição clinica . Gostaria de saber se eciste a possibilidade de reinscidir o contrato de locação e não pagara multa por quebra de contrato visto que temos sido lesados pelas condições do imóvel .
Obrigada

Aline Barbosa

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Olá, Aline, bom dia. Sou Dr. Fausto Orzil da Advocacia Positiva de Belo Horizonte.

Aline, você tem o direito sim de requerer o cancelamento do contrato. Faça contato com a Imobiliária e informe que o imóvel não tem condições de moradia e que os problemas no imóvel não foram informados no ato da visita ou da contratação.

Peça o cancelamento do contrato imediatamente sem a aplicação da Multa.

Diante da negativa da imobiliária, procure um Advogado para orienta-lá e defender seus direitos.

Att, Advocacia Positiva.

Escritório de Advocacia Dr. Fausto Orzil Advogado em Belo Horizonte

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Olá Aline. Você é de São Paulo? Sou advogada de direito imobiliário em São Paulo.

Você pode sim, solicitar a rescisão antecipada concorrerão em razão de o imóvel não perder (ou nunca ter tido) as condições de habitabilidade. Se a imobiliária mais uma vez se omitir Em lhe atender, você deve contratar um advogado para cuidar da negociação extrajudicial.

Advogada Sandra Lima Advogado em São Paulo

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Prezada Aline, a Lei do Inquilinato que rege as locações é clara no sentido de que o locador deve entregar imóvel em condições para o uso do locatário (Art. 22, inciso I - Lei 8245/91). Assim, sugiro que tenha um registro formal sobre a infestação de baratas e comunique o locador que quer rescindir o contrato por falta de condições de habitabilidade, sem a incidência de multa. Caso não seja aceita a rescisão sem multa, infelizmente você terá de recorrer ao judiciário. O melhor é um bom acordo para encerrar a locação. Fico à disposição.

Anônimo-373117 Advogado em Porto Alegre

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