Crime de desacato
Prezado doutor penalista, bom dia.
O crime de desacato (art. 331 do cp) trás o termo funcionário público.
É cediço que o termo agente público é um termo mais amplo.
A lei Federal 8.429/92, art. 2 conceitua agente público.
Analisando os conceitos, pode se dizer que um paciente que venha a agredir um vigilante de um hospital público não responderia por desacato, pelo fato da que o art. 331 do cp faz referência a funcionário público e não agente público?
Nesta situação não poderia receber voz de prisão em flagrante delito Somente responderia pela agressão?