Cumprimento da lei de 1/3 referente ao trabalho dos professores
No município onde trabalho a lei Lei 11.738/2008 já foi implementada inclusive faz parte do plano de cargos carreira e salários da educação.
A lei determina que o período máximo de atividades do professor em interação com o educando seja igual a 2/3 da carga horária total, ficando esse 1/3 que sobra para outras atividades, como correção de provas, planejamento de aula, reuniões e afins.
Para que o professor regente possa ter esse tempo de 1/3 o município instituiu aulas extras com professores que chamamos especialistas. Aulas de inglês, artes e educação física.
A problemática da questão é a seguinte:
Quando um desses professores especialista falta por qualquer motivo é imputado ao professor regente ficar com a turma, causando com isso prejuízo a esse tempo do 1/3 supracitado.
Gostaria de saber como proceder nesse caso, do não cumprimento da lei federal e do pccs municipal e caso eu me recuse a ficar com a turma na ausência do professor especialista se posso ser punido de alguma forma, tendo em vista que se trata de um horário em que eu não deveria estar em interação com os alunos.