Cumprimento de acórdão
Não estou conseguindo contato com a minha advogada. Sou a parte requerente e vencedora do processo abaixo. Estou com dúvidas sobre o andamento dele.
Alguém pode me esclarecer?
Obrigado!
Data da Disponibilização: 27/08/2018
Data da Publicação: 28/08/2018
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte vencedora dê início ao cumprimento de sentença. Instaurado o cumprimento de sentença, no formato eletrônico, como determina o Prov. CG 16/2016, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, para extração de cópias das peças necessárias, incluídas as procurações das partes. Decorrido o prazo acima, instaurado o cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente esta fase de conhecimento, nos termos do Comunicado 1789/2017. Mantendo-se inerte o vencedor, aguarde-se provocação, arquivando-se os autos provisoriamente.