Cumprimento de acórdão

Feita por >SA>. 11 dez 2018 Acompanhamento de processos

Não estou conseguindo contato com a minha advogada. Sou a parte requerente e vencedora do processo abaixo. Estou com dúvidas sobre o andamento dele.
Alguém pode me esclarecer?

Obrigado!

Data da Disponibilização: 27/08/2018
Data da Publicação: 28/08/2018

Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte vencedora dê início ao cumprimento de sentença. Instaurado o cumprimento de sentença, no formato eletrônico, como determina o Prov. CG 16/2016, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, para extração de cópias das peças necessárias, incluídas as procurações das partes. Decorrido o prazo acima, instaurado o cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente esta fase de conhecimento, nos termos do Comunicado 1789/2017. Mantendo-se inerte o vencedor, aguarde-se provocação, arquivando-se os autos provisoriamente.

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Bom dia, nesse caso, se você a parte vencedora, essa advogada, deve-se manifestar, para dar início e andamento a processo ou fase de execução, e os documentos necessários serão separados e farão parte da fase de execução e o restante será arquivado.

Nos caso de vocês não se manifestem, será arquivado provisoriamente, até que isso ocorra.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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