Débito na conta de luz
tenho um salao alugado ,e o inquilino deve R$ 3987.50 conta de luz
o que fazer?
e continua no imovel sem pagar as contas
tenho um salao alugado ,e o inquilino deve R$ 3987.50 conta de luz
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Primeiramente, aconselho buscar negociar a dívida com o inquilino, principalmente se a conta estiver em seu nome. Caso não seja possível, procure um advogado para buscar no judiciário o reconhecimento da ilegalidade da cobrança no seu nome, já que a lei 8245, artigo 23, VIII diz que o locatário deve pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água. E os tribunais tem entendido que os débitos de água e luz são de natureza pessoal, ou seja, vincula-se à pessoa que efetuou o consumo. Por fim, aconselho procurar um advogado especializado, na qual irá analisar mais a fundo o seu caso, ouvir com atenção aos detalhes etc. Por fim, após sanar o problema, aconselho ter um advogado especializado para assessorá-lo no próximo contrato de aluguel, para que o previna de problemas futuros.
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