Decisão interlocutória de alimentos provisórios
Boa noite!
Gostaria de tirar duas duvidas referente a essa decisão interlocutória.
Foi defiro por uma Juiza a pedido(e ofertado) pelo pai (requerente da ação de pensão alimentícia e regularização de visitas) alimentos provisorios em 38% do alario minimo, mais o pagamento de plano de saúde de minha filha, até o dia 10 de cada mês, a ser depositado em uma conta em que ela diz dever ser aberta por mim(a mãe).
A minha duvida é em relação a essa conta a ser aberta. Eu propriamente abro a conta e informo ao pai? Ou tenho que aguardar um oficio da Juiza a ser enviado ao Banco por ela ecolhido, e ela informará a mim e ao pai após ser aberto?
Outra questão é, se nessa decisão de ser depositado até o dia 10 de cada mês, que foi deferida no dia 21 de Maio, o pai, não está arcando com a escola e não está mais pagando o plano de saude. Que está atualmente cancelado, segundo me informou o plano.. O que faço, em relação a isso? Devo considerar um descumprimento judicial por parte do pai, em que o mesmo, ofertou ? Só posso tomar alguma medida somente quando for aberta a conta? Minha filha possui necessidades mensais, só poderei informar o que está havendo perante a audiência marcada ?