Decreto que obriga pessoas a ficarem em casa feri a constituição?

Feita por >Antonio Viana de Oliveira Junior>. 5 mai 2020

quero saber se os decretos que os governadores estão fazendo fere a constituição e o direito do cidadão brasileiro?

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Diante do momento em que toda a população vem passando, e visando a preservação da vida, entendo que não há inconstitucionalidade nós decretos dos Estados e Municípios. Apesar do governo federal criar decretos sobre o mesmo tema, o judiciário (STF), já declinou que sobre no tema quê no caso sobre as regras de isolamento, fechamento do comércio, industrias, etc. desde que respeite o funcionamento das atividades essenciais, a competência é dos Estados decidirem, decisão está que se faz através de decretos.

Assunção e Martins Advogados Advogado em Ribeirão Preto

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Prezado Antonio,
Vivemos um momento de muitas incertezas, inclusive no âmbito jurídico. Contudo, não vejo inconstitucionalidade ou ilegalidade nos decretos, pois o que houve foi uma ponderação entre dois bens jurídicos: a vida ou a liberdade econômica. Optou-se pela preservação da vida, sendo o decreto (inclusive de lockdown) medida excepcional nesta situação.

Anônimo-374687 Advogado em Curitiba

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