DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA NA PERDA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
Feita por >DANIEL ALVES DA SILVA>. 8 abr 2020
POSSO DEMITIR UM FUNCIONÁRIO POR JUSTA CAUSA, QUE EXERCE A FUNÇÃO DE MOTORISTA E POR MOTIVO PESSOAIS PERDEU A HABILITAÇÃO E HOJE JÁ NÃO PODE MAIS EXERCE A FUNÇÃO.
ELE PERDEU A CNH, POR CAUSA DE UMA VENDA DE SEU CARRO E O NOVO DONO LEVOU MULTAS QUE FOI DIRETO PARA SUA CARTEIRA E POR CONTA DISSE, NA HORA DE RENOVAR A CARTEIRA, TEVE QUE VOLTAR PARA A RECICLAGEM E FICOU SEM CARTEIRA
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Bom Dia Daniel, a CLT menciona que a pessoa poderá ser demitida por justa causa, em face da perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Nesse caso é preciso verificar-se se houve a prática dolosa, e pelo que foi narrado, não foi uma conduta dolosa feita pelo empregado, então nesse caso a demissão é prevista, mas deve ser sem justa causa. Caso queira opte pela justa causa, pode ser que ocorra judicialização, para transformar em sem justa causa e a parte poderá ganhar o processo, se comprovar que não foi ato doloso. Já que o texto legal não fala um ou outro, sendo um texto único.
Daniel, Boa Noite. Sim. O empregado para exercer a função de motorista é obrigatório que seja habilitado com CNH válida. Se a CNH venceu, o empregado terá que renovar o documento, podendo a empresa suspender o seu contrato até que o empregado regularize a situação. Não regularizando, não resta alternativa para a empresa se não a dispensa por justa causa.