Descobri, 1 ano e meio depois, que o carro era de leilão

Feita por >leonardo valverde>. 20 fev 2016 Propaganda enganosa

Em meados de 2014, fiz uma transação na qual dei um carro com apenas 2000 Km rodados mais R$ 10.000, totalizando R$ 46.000 por uma carro que na época valia R$ 45.000. Na transação foi-me dito que o carro estava sem airbag, pois o ex-dono teria subido a calçada e o mesmo teria acionado. Acontece que fui descobrir, 1 ano e meio depois, que o carro era de leilão, visto que, até no documento, constava o sinistro, fato que por inexperiência não sabia. Gostaria de saber qual atitude deveria tomar com relação a este fato.

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Prezado Sr. Leonardo;

O fato do carro ser oriundo de leilão, por si só, não gera qualquer ilegalidade, posto que não é vedada a comercialização de veículos sinistrados. Ainda, a suposta "omissão" de que o veículo seria sinistrado também não gera qualquer ilegalidade, especialmente pelo fato de que a documentação do veículo continha anotação o acidente, de sorte que não seria considerado um vício oculto.
Nesta linha, se o problema do veículo é "apenas" este, não entendo haver fundamentação jurídica contra o vendedor, especialmente em razão do tempo transcorrido.
Quanto à um possível pleito de dano moral por ter sido "ludibriado", é possível a tentativa, contudo, incerta a possibilidade de sucesso.

Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,

Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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