Desconto por não cumprir aviso prévio por ser empregado como aprendiz

Feita por >Gisely>. 25 jul 2019 Demissões

Eu pedi demissão de uma empresa por conta que vou ser aprendiz em outra empresa, porém é carteira assinada. Eu levei a declaração na hora de pedir a demissão de que estou em outro emprego, porém eles disseram que iria descontar do que tenho a receber por conta que não vou cumprir o aviso prévio de 30 dias. Procede esse desconto ? Mesmo eu sendo registrado em outro emprego como aprendiz ?

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Gisely,

A finalidade do aviso prévio é evitar surpresas na ruptura do contrato de trabalho, concedendo ao empregador a possibilidade de preencher o cargo vago e, ao empregado, de obter uma nova colocação no mercado de trabalho.
Nos casos em que o empregado pede demissão, este terá que cumprir o aviso prévio, a menos que o empregador o dispense formalmente, sob pena de incidir no parágrafo 2° do art. 487 da CLT, o qual estabelece que "§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo." Caso não haja salário a receber, o valor poderá ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13° salário.
Ou seja, o fato do empregado que pediu demissão já ter um novo emprego, não caracterizada motivo suficiente para lhe dispensar do ônus de conceder o aviso prévio ao empregador.

Sandini Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Curitiba

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