Desistir de um tratamento depois de assinar uma nota promissória

Feita por >Camila>. 5 mai 2018 Quebra de contrato

Assinei uma nota promissoria no total de 3.660,00 reais para um tratamento odontologico de seis sessoes,parcelei em seis vezes de 610,00 reais ,mas ,quero desistir do tratamento !Posso desistir mesmo depois de ter assinado?

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Boa Tarde, nesse caso o pedido ou direito de desistência é no prazo de sete dias. Se o prazo já passou é preciso analisar o contrato firmado entre as partes e se existe algum contrato escrito. Dependendo da situação talvez seja possível a desistência do referido tratamento.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Camila,
Esta é uma clara relação de consumo e provavelmente você deva ter contratado pessoalmente, na clínica. Se foi dessa forma, não existe previsão legal para desistência desmotivada, como ocorre nas contratações feitas à distância, como pela internet e telefone, por exemplo. Então, o caminho a seguir é notificar de alguma forma a clínica, informando que você não tem mais interesse no tratamento e se não há um contrato escrito, que estabeleça regras para tal situação, a solução correta é a clínica lhe cobrar pelos serviços que já foram executados até o momento. Segundo os tribunais, o fornecedor ainda poderá reter um percentual de até 20% do valor que não foi pago, para cobrir despesas administrativas

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Camila, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor declara que o consumidor tem direito de arrependimento, podendo desistir da contratação do produto ou do serviço em 07 dias, a contar da assinatura do contrato, ou do recebimento do produto ou do serviço, quando fornecido fora do estabelecimento comercial ou no domicílio do consumidor.

Acredito que o direito do arrependimento pode ser exercido até mesmo fora desse prazo de sete dias, se o serviço ainda não foi prestado. Mas neste caso, o consumidor será responsável pelas perdas e danos causados pela desistência intempestiva do contrato.

Recomendo, então, que você informe sua odontóloga da desistência das sessões, preferencialmente por escrito (até por whatsapp, e depois imprima a conversa), e que em dia agendado pelas duas você comparecerá para pegar de volta as notas promissórias.

Se ela não aceitar sua desistência, pergunte o porquê. Possivelmente ela dirá que teve despesas com a preparação das sessões. Neste caso, peça para discriminar e comprovar essas despesas. Atenção: essas despesas devem ser ocasionadas EXCLUSIVAMENTE para suas sessões. Se for algo que ela poderá aproveitar para outros clientes, ou for despesa comum da dentista, não cabe ressarcimento disso.

Se vocês não entrarem em acordo sobre o cancelamento do serviço e a devolução das promissórias, peça na Justiça a anulação das notas promissórias, com pedido de liminar, suspendendo qualquer tipo de cobrança das notas, seja em cartório, seja em juízo.

Fabio Pereira de Oliveira Advocacia Advogado em Belém

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